Recentemente, o ministro da Secretaria Especial de Direitos Humanos, Paulo Vannuchi, afirmou que o governo brasileiro é favorável ao reconhecimento da união civil entre homossexuais. Para ele, o que está em jogo é a garantia de direitos, tais como previdência e herança. Um dos principais problemas enfrentados por homossexuais é que, mesmo mantendo uma relação estável por anos, quando um dos parceiros (as) morre não é garantido ao outro (a) o direito de ficar com os bens acumulados durante o período do relacionamento, por exemplo. Nestes casos, a família, que muitas vezes expulsa o indivíduo de casa por conta da sua orientação sexual, é quem herda os referidos bens.
De acordo com o site de notícias “G1” (a matéria foi publica em diversos outros sites também), São Paulo será palco do primeiro casamento gay celebrado no Brasil, que acontecerá no dia 10 de abril. Os noivos serão: Felipeh Campos, jornalista, 34 anos, e Rafael Scapucim, produtor de moda, 26 anos. O casal já vive junto há cinco anos e pretendem oficializar a união estável, através de um contrato de parceria. A cerimônia religiosa será orientada pelo candomblé.
Na edição nº. 202, da revista Super Interessante, há uma matéria de capa, intitulada “Casamento Gay”, onde o jornalista Sérgio Gwercman elenca 37 direitos que eram/ainda são negados aos homossexuais. Dentre eles estão: não podem casar; não têm reconhecida a união estável; não podem somar renda para aprovar financiamentos; não podem incluir parceiros como dependentes no plano de saúde; não participam de programas do Estado vinculados à família; não adotam filhos em conjunto; não têm licença maternidade/paternidade se o parceiro adota filho; não têm licença-luto, para faltar ao trabalho na morte do parceiro; não têm garantida a permanência no lar quando o parceiro morre; não têm direito à visita íntima na prisão; não podem autorizar cirurgia de risco; não podem declarar parceiro como dependente do Imposto de Renda (IR) etc.
Gwercman ressalta que “Mesmo sem amparo legal, homossexuais vêm conseguindo na Justiça a equiparação de seus relacionamentos com os de heterossexuais. E não é raro terem benefícios idênticos ao casamento – o caso da esposa de Cássia Eller, que conseguiu a guarda do filho da parceira morta, é um exemplo. Mas vitórias na Justiça não podem ser confundidas com direitos iguais. É impossível dizer que alguém obrigado a contratar um advogado e enfrentar os tribunais para ter acesso a uma herança, por exemplo, tenha os mesmos direitos de quem recebe o dinheiro automaticamente”.
No ano de 2007, segundo o site “Folha Online”, a juíza Sirlei Martins da Costa, da 3ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia (GO), em uma decisão pioneira no estado, concedeu o reconhecimento de união estável para um casal de homossexuais. Na decisão, ela afirmou que os dois homens envolvidos no processo constituíam uma entidade familiar com "todas as conseqüências legais advindas da uniões estáveis". Casos como esse permitem, partindo-se do pressuposto que o Direito é uno, que ocorrências semelhantes sejam julgadas utilizando-se a mesma base, isto é, abre-se caminho para sentenças favoráveis a casais homossexuais em outros processos. Danielle Vieira, funcionária do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, explica que “comprovar união estável não é só uma questão vivenciada por homossexuais. Toda semana, a gente lida com pessoas que conviviam com outra, há mais de 30 anos, por exemplo, sem oficializar a situação”.
A resistência em se reconhecer a união civil entre homossexuais se enquadra, juntamente com a violência física, verbal e psicológica a que são expostos, no âmbito maior da homofobia. Em nota no site do GGB, consta que, entre 1980-2005, foram assassinados no Brasil 2.511 homossexuais, em sua maior parte, vítimas de crimes homofóbicos. Os crimes costumam ocorrer com requintes de crueldade. Afirma-se ainda que o Brasil é, no quesito homofobia, o primeiro colocado num ranking de 25 países (incluindo Irã, Somália e Argentina) que disponibilizam informações a respeito do tema.
No ano de 2004, a Secretaria Especial de Direitos Humanos apresentou o “Brasil sem Homofobia – Programa de Combate à Violência e à Discriminação contra GLTB (gays, lésbicas, travestis, transgêneros e bissexuais) e da promoção da cidadania homossexual”. De acordo com o Plano, elaborado pelo Governo Federal em parceira com a sociedade civil organizada, o objetivo principal visaria à “educação e à mudança de comportamento dos gestores públicos”.
O programa teria como principais ações: respaldar projetos de fortalecimento de instituições públicas e de ONGs (organizações não-governamentais) que já atuassem na área da promoção da cidadania homossexual e/ou na luta contra a homofobia; capacitação de profissionais e representantes do movimento homossexual; disseminação de informações sobre direitos homossexuais, por conseqüência, direitos humanos, além do incentivo à denúncia de violações de tais direitos. “... o combate à homofobia e a promoção dos direitos humanos de homossexuais é um compromisso do Estado e de toda a sociedade brasileira”.
Há um trecho no documento onde se salienta que “enquanto existirem cidadãos cujos direitos fundamentais não sejam respeitados por razões relativas à discriminação por: orientação sexual, raça, etnia, idade, credo religioso ou opinião política, não se poderá afirmar que a sociedade brasileira seja justa, igualitária, democrática e tolerante”.
De acordo com o site de notícias “G1” (a matéria foi publica em diversos outros sites também), São Paulo será palco do primeiro casamento gay celebrado no Brasil, que acontecerá no dia 10 de abril. Os noivos serão: Felipeh Campos, jornalista, 34 anos, e Rafael Scapucim, produtor de moda, 26 anos. O casal já vive junto há cinco anos e pretendem oficializar a união estável, através de um contrato de parceria. A cerimônia religiosa será orientada pelo candomblé.
Na edição nº. 202, da revista Super Interessante, há uma matéria de capa, intitulada “Casamento Gay”, onde o jornalista Sérgio Gwercman elenca 37 direitos que eram/ainda são negados aos homossexuais. Dentre eles estão: não podem casar; não têm reconhecida a união estável; não podem somar renda para aprovar financiamentos; não podem incluir parceiros como dependentes no plano de saúde; não participam de programas do Estado vinculados à família; não adotam filhos em conjunto; não têm licença maternidade/paternidade se o parceiro adota filho; não têm licença-luto, para faltar ao trabalho na morte do parceiro; não têm garantida a permanência no lar quando o parceiro morre; não têm direito à visita íntima na prisão; não podem autorizar cirurgia de risco; não podem declarar parceiro como dependente do Imposto de Renda (IR) etc.
Gwercman ressalta que “Mesmo sem amparo legal, homossexuais vêm conseguindo na Justiça a equiparação de seus relacionamentos com os de heterossexuais. E não é raro terem benefícios idênticos ao casamento – o caso da esposa de Cássia Eller, que conseguiu a guarda do filho da parceira morta, é um exemplo. Mas vitórias na Justiça não podem ser confundidas com direitos iguais. É impossível dizer que alguém obrigado a contratar um advogado e enfrentar os tribunais para ter acesso a uma herança, por exemplo, tenha os mesmos direitos de quem recebe o dinheiro automaticamente”.
No ano de 2007, segundo o site “Folha Online”, a juíza Sirlei Martins da Costa, da 3ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia (GO), em uma decisão pioneira no estado, concedeu o reconhecimento de união estável para um casal de homossexuais. Na decisão, ela afirmou que os dois homens envolvidos no processo constituíam uma entidade familiar com "todas as conseqüências legais advindas da uniões estáveis". Casos como esse permitem, partindo-se do pressuposto que o Direito é uno, que ocorrências semelhantes sejam julgadas utilizando-se a mesma base, isto é, abre-se caminho para sentenças favoráveis a casais homossexuais em outros processos. Danielle Vieira, funcionária do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, explica que “comprovar união estável não é só uma questão vivenciada por homossexuais. Toda semana, a gente lida com pessoas que conviviam com outra, há mais de 30 anos, por exemplo, sem oficializar a situação”.
A resistência em se reconhecer a união civil entre homossexuais se enquadra, juntamente com a violência física, verbal e psicológica a que são expostos, no âmbito maior da homofobia. Em nota no site do GGB, consta que, entre 1980-2005, foram assassinados no Brasil 2.511 homossexuais, em sua maior parte, vítimas de crimes homofóbicos. Os crimes costumam ocorrer com requintes de crueldade. Afirma-se ainda que o Brasil é, no quesito homofobia, o primeiro colocado num ranking de 25 países (incluindo Irã, Somália e Argentina) que disponibilizam informações a respeito do tema.
No ano de 2004, a Secretaria Especial de Direitos Humanos apresentou o “Brasil sem Homofobia – Programa de Combate à Violência e à Discriminação contra GLTB (gays, lésbicas, travestis, transgêneros e bissexuais) e da promoção da cidadania homossexual”. De acordo com o Plano, elaborado pelo Governo Federal em parceira com a sociedade civil organizada, o objetivo principal visaria à “educação e à mudança de comportamento dos gestores públicos”.
O programa teria como principais ações: respaldar projetos de fortalecimento de instituições públicas e de ONGs (organizações não-governamentais) que já atuassem na área da promoção da cidadania homossexual e/ou na luta contra a homofobia; capacitação de profissionais e representantes do movimento homossexual; disseminação de informações sobre direitos homossexuais, por conseqüência, direitos humanos, além do incentivo à denúncia de violações de tais direitos. “... o combate à homofobia e a promoção dos direitos humanos de homossexuais é um compromisso do Estado e de toda a sociedade brasileira”.
Há um trecho no documento onde se salienta que “enquanto existirem cidadãos cujos direitos fundamentais não sejam respeitados por razões relativas à discriminação por: orientação sexual, raça, etnia, idade, credo religioso ou opinião política, não se poderá afirmar que a sociedade brasileira seja justa, igualitária, democrática e tolerante”.
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